Direitos de autor não protegem o utilizador

Terça, 05 de Março de 2013

por Acabra .Net

O direito de autor protege o responsável da criação intelectual. A realidade de hoje evidencia as dificuldades em proteger esses direitos e fazer frente às redes de partilha mundiais. Por António Cardoso

O estabelecimento das grandes redes informáticas universais sobressai como veículo. Este tem uma profunda repercussão no conjunto de prerrogativas que visam a proteção do autor e de todos os que com ele são responsáveis pela criação da obra. O fenómeno é visível: um número considerável de obras protegidas encontram-se hoje disponíveis na internet, pondo em causa a propriedade intelectual de uma obra.

A realidade atual está a ter repercussões na forma de pensar o licenciamento das criações intelectuais. “Uma das primeiras mudanças foi, sem dúvida, a adoção, por parte de projetos comerciais, do modelo de licenciamento aberto” afirma a advogada especialista em propriedade intelectual, Teresa Nobre, que aponta a organização de licenciamento Creative Commons como “um dos exemplos em que se tenta resolver o problema da partilha de ficheiros a um nível global“.

As novas licenças de uso mundial como General Public Licence ou Creative Commons surgem “devido à natureza não rival da informação e ao aumento, para muitos julgado como excessivo, da proteção intelectual”, confirma o professor catedrático de Teoria da Informação e dos Sistemas, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, António Machuco Rosa. Estas formas de licenciamentos são representantes de uma nova oportunidade para o acesso e partilha do conhecimento que, segundo Teresa Nobre, estão a formar “novos conceitos como: a cultura ou publicações científicas de acesso livre (open access) e os movimentos como o acesso a dados governamentais (open government)”.

Bem público versus exploração comercial

O conflito entre aqueles que veem a criação intelectual como um bem público destinado a ser partilhado e aqueles que o encaram do ponto de vista comercial é outra das grandes problemáticas em torno do protecionismo autoral. A suposta proteção dos direitos do autor obriga muita das vezes a “custos administrativos de gestão coletiva com um caráter tão grande que acaba por não compensar devidamente os autores”, e essa é, de certa forma, nas palavras de Teresa Nobre, “motivo descontentamento face a estas sociedades e ao seu modelo de gestão de direito autoral pouco transparente”.

“A internet elimina a necessidade de existir um intermediário entre o autor da obra e o utilizador, proporcionando aos artistas publicidade de forma gratuita”, reitera o fundador do movimento do Partido Pirata Português, André Rosa. O movimento, à semelhança dos seus congéneres noutros países, afirma ser “um defensor intrínseco do direito ao anonimato, da legalização da partilha de ficheiros para fins não comerciais, da redução dos direitos de autor para fins comerciais, da abolição do sistema de patentes e defensores de políticas transparentes em relação a todos os assuntos da atividade governativa”.

“A falta de profissionais na área das Tecnologias da Informação na elaboração das leis” é um dos motivos apontados pelo ativista que acredita que essa é uma das grandes razões para a desadequação das leis em termos globais. A vigência dos Códigos de Direito Autor e das Leis da Cópia Privada em vários países, como Portugal, preveem efetivamente que se possa fazer uma utilização privada da obra, mas quando se trata de um ambiente público, “público” não significa “comercial”. No entanto, a jurista especializada em propriedade intelectual tem dúvidas “em termos de fins não comerciais, o direito de autor não devia ser tão restrito”.

A baía dos piratas

O expoente máximo da controvérsia dos direitos de autor a nível mundial tem sido o Pirate Bay, o maior site de partilha de ficheiro do mundo tem há muito sido alvo de várias tentativas de encerramento. O site tem sofrido pesados reveses por parte dos gigantes da indústria do entretenimento, que tem conseguido através campanhas antipirataria e de processos judiciais em vários países dificultar a atividade do site. Em 2006, os servidores localizados na Suécia foram apreendidos, mas o site continuou a existir. Em 2009, os fundadores do serviço foram condenados por violar os direitos de autor. No entanto, o site tem conseguido manter-se operacional.

O professor catedrático, Machuco Rosa, diz ser incapaz de negar as vicissitudes da internet, no acesso livre à informação mas considera que “deveria existir um sistema de remuneração” e acredita que “a preços razoáveis, a maioria das pessoas, pagaria.” O também professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto assevera que “sítios como o Pirate Bay exploram comercialmente as obras através da publicidade. Isso é em certa medida inaceitável”.

Diferente opinião tem Teresa Nobre, que, conhecendo pessoalmente um dos fundadores do Pirate Bay, Peter Sunde, partilha de alguma das suas ideias em matéria de reequilíbrio de direitos de autor. “É chocante que um fornecedor de um serviço seja responsabilizado criminal e não civilmente, por esse serviço ter utilizado, ilegalmente, obras protegidas por direitos de autor.”

A proteção legal das obras é relegada para a proteção do artista ou criador intelectual da obra, sem que a maioria das vezes e previna os abusos e raramente é contemplada a proteção os utilizadores no acesso aos bens que são protegidos por esses direitos. “Há muitas instituições a nível internacional a tentar equilibrar este paradigma, por isso, de certa forma, tenho esperança. Mas abolir por completo o Direito de Propriedade Intelectual, não acho que venha a acontecer, pois continua a ser indispensável”, são estas as convicções da jurista especializada em propriedade intelectual.